Pessoal, tô tããão feliz!! Saiu finalmente o parecer no nosso processo contra o 4º Registro Geral de Imóveis da Capital!! Pra quem não sabe do que estou falando, é só conferir uma postagem meio antiga, que falava sobre a aquisição de nosso imóvel e sobre o titular do cartório ter negado o desconto de 50% que tínhamos direito sobre os emolumentos:
Para resumir, o parecer foi fundamentado mais especificamente pelo disposto no art. 2º do Provimento nº 15/2008, da Corregedoria Geral de Justiça (PE):
Art. 2º. A redução dos emolumentos cartorários a que se refere o artigo 1º é estendida a todos os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, independentemente da espécie de negócio jurídico firmado entre as partes.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente será aplicado quando se tratar da primeira aquisição junto ao Sistema Financeiro de Habitação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente será aplicado quando se tratar da primeira aquisição junto ao Sistema Financeiro de Habitação.
Ou seja, não teve nada a ver esse desconto nos ser negado porque nosso financiamento foi por alienação fiduciária!!!
Para as pessoas que estão na mesma situação, e que estavam no aguardo do que ia acontecer no nosso processo, podem ficar contentes e copiar o provimento!! Se ainda não financiou o imóvel, antes de ir no seu respectivo Registro de Imóveis leve o provimento impresso e peça o desconto (se for sua primeira aquisição imobiliária)!! Vamos correr atrás dos nossos direitos!!
_____
Faltam 167 dias!
7 comentários:
ju!! adoro ver teu blog!!!!
a energia se renova!!!
ihihih
É isso aí, Ju!
Continue lutando por seus direitos.
Beijos e sucesso!!!
Que feliz, Ju!
Parabéns, amiga!!
Que notícia boa!! Parabéns!!
Ai q bom Julie, tó imensamente feliz por vcs, parabéns !
Bjo !
Parabéns Ju!!
Bjs
Parabéns!!!!!! Tomara que esse exemplo possa ser útil para muitas pessoas. Se todos fizessemos o mesmo, o Brasil certamente seria mais justo e melhor.
Postar um comentário