terça-feira, 7 de julho de 2009

A quem interessar possa.

PROVIMENTO Nº 10/2009


EMENTA: Define o modelo padrão das tabelas de custas e emolumentos a serem fixadas de forma obrigatória nas serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

O Desembargador José Fernandes de Lemos, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Lei federal nº 11.169, de 29 de dezembro de 2000, em seu artigo 4º, estabelece que as tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível em cada serviço notarial e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 11.404, de 19 de dezembro de 2000, que consolida as normas relativas às taxas, custas e aos emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, mostra-se de difícil leitura e compreensão ao cidadão, gerando dúvidas quanto à cobrança dos emolumentos e taxas porventura devidos;
CONSIDERANDO que (...)

RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o modelo padrão das tabelas de custas e emolumentos a serem fixadas de forma obrigatória nas serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco, conforme anexo único deste Provimento.
Art. 2o A Corregedoria Geral da Justiça providenciará a confecção gráfica das tabelas em anexo para distribuição às serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

(...)



(para melhor visualização, clique sobre a imagem)



Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 07.07.2009.


P.S.: Genteeemm!! Sobre a postagem anterior, foi tão bom ler que vocês já fizeram coisa parecida!!! Estou ainda mais segura da minha decisão agora! =)


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Um comentário:

Anônimo disse...

Saudade de você!
Concordo muito com a sua desistência! =D hehehe
E amei sua letra! Calígrafo? Pra quê?

Beijooooos